Deputados Federal aprova regulamentação da profissão de esteticista
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FOTO: CÂMERA DE NOTÍCIAS |
O Plenário aprovou nesta quinta-feira (10) proposta que regulamenta a profissão de esteticista no País (Projeto de Lei 959/03
e outros seis apensados). Pelo texto aprovado, o profissional
esteticista poderá atuar como esteticista e cosmetólogo (nível superior)
ou como técnico em estética (nível médio).
Foi aprovado um substitutivo do deputado Adail Carneiro (PP-CE), que
relatou o tema na Comissão de Seguridade Social e Família. “Após análise
aprofundada dos projetos e de intensos debates com profissionais da
área, optamos por utilizar a terminologia esteticista e cosmetólogo para
os profissionais de nível superior e de técnico em estética para
aqueles de nível técnico”, explicou Cerneiro.
Segundo ele, essas denominações representam de maneira mais adequada as
atribuições de cada profissional conforme o nível de formação e a área
de atuação. O texto aprovado segue agora para análise do Senado.
A ideia inicial da regulamentação dessas profissões, lembra o
relator, partiu da Associação de Cosmetologia e Estética do Ceará, que
apresentou a sugestão à Comissão de Legislação Participativa da
Câmara. A regulamentação não se aplica aos profissionais de
embelezamento e higiene.
Ao defender a regulamentação, Carneiro concordou que a aplicação de
técnicas manuais, equipamentos, tecnologias e produtos cosméticos
envolvem “algum risco potencial à saúde dos clientes”, devendo,
portanto, atender a regras específicas.
Formação
No caso de esteticistas e cosmetólogos, a regulamentação passa a
exigir do profissional diploma de graduação em curso de nível superior
com concentração em Estética e Cosmética. O diploma pode ser expedido
por instituição brasileira ou estrangeira, devendo, nesse último caso,
ser revalidado no Brasil.
Já do técnico em estética a regulamentação passa a exigir diploma de
curso técnico com concentração em estética, expedido por instituição de
ensino brasileira ou estrangeira com declaração de equivalência ou
revalidação pelo Brasil.
Em relação a técnicos em estética, o texto abre uma exceção para
assegurar o direito de continuar exercendo a atividade a quem já esteja
comprovadamente atuando na profissão há pelo menos dois anos.
O texto aprovado reserva a esteticistas e a cosmetólogos a
responsabilidade técnica pelos centros de estética; a direção, a
coordenação e o ensino de disciplinas relativas a cursos de estética ou
cosmetologia; bem como a auditoria e consultoria sobre cosméticos e
equipamentos específicos; e a elaboração pareceres técnico-científicos,
estudos e pesquisas relativos ao assunto.
Por sua vez, técnicos em estética ficam responsáveis pela aplicação de
procedimentos estéticos (terapêuticos manipulativos, energéticos e
vibracionais e não farmacêuticos); pela execução de procedimentos
estéticos faciais, corporais e capilares; e pela elaboração do programa
de atendimento do cliente.
Por fim, a regulamentação obriga o profissional esteticista a cumprir e
fazer cumprir as normas relativas à biossegurança e à legislação
sanitária, bem como o torna responsável pela segurança de clientes e
demais envolvidos no procedimento aplicado.
A fiscalização da profissão, segundo a proposta, será definida em regulamento a ser preparado pelo Poder Executivo.
Melhor atendimento
O deputado Efraim Filho (DEM-PB) lembrou que a indústria da
beleza é uma das atividades econômicas que mais crescem no Brasil. “Ao
regulamentar essa profissão, nós também estamos garantindo um melhor
atendimento e uma melhor qualidade do serviço prestado aos cidadãos
brasileiros”, disse.
“Essa é uma profissão que, na realidade, torna o brasileiro mais bonito,
torna as mulheres mais felizes, torna mais felizes aqueles que sentam
numa cadeira para passar pelas mãos de um esteticista”, destacou o
deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP), ao parabenizar a deputada Soraya
Santos (PMDB-RJ), autora de um dos projetos apensados (PL 2332/15).
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