Benefício é para pessoas que precisam do uso continuado de aparelhos.
Pacientes não poderão ter o fornecimento de suas casas suspenso.
Benefício é para pessoas que precisam do uso continuado de aparelhos.
Pacientes não poderão ter o fornecimento de suas casas suspenso.
Segundo o texto da lei, a família do paciente terá que comprovar a necessidade do uso de equipamentos no tratamento junto à fornecedora de energia. Caso a empresa descumpra a lei, receberá uma multa diária de 500 UFIRs.
O benefício é para pacientes cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos. A garantia da continuidade do serviço de fornecimento não tira das pessoas beneficiadas com a norma a obrigação de realizar os pagamentos devidos à concessionária de energia.
A lei também autoriza o Governo do Estado a conceder a isenção do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias (ICMS) à empresa distribuidora de energia sobre o fornecimento para a família do portador de doença. Para ter essa insenção, a concessionária terá que comprovar a existência de famílias assistidas pelo benefício.
FONTE : Do G1 PB
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