
Muitos gestores alegaram a lei eleitoral
para não implantar a insalubridade. Outros não encaminham leis para a
Câmara para iniciar o pagamento. Outros encaminham prejudicando os
servidores. Já outros querem implantar de acordo com a sua visão,
ignorando o laudo feito pelo engenheiro do trabalho. E outros não querem
implantar de maneira nenhuma.
Para Carminha Soares, presidente do
SINFEMP, os laudos da insalubridade e periculosidade, estão de acordo
com a NR-Norma Regulamentadora nº 15 que trata da insalubridade e a
Norma Regulamentadora nº 16, que trata da periculosidade, conforme
determina o Ministério do Trabalho e Emprego, não tendo justificativa
qualquer gestor ignorar, a não ser que mande outro professional fazer
outro laudo, em caso de contestação.
Neste mês de março o SINFEMP visitará os
municípios fazendo o levantamento da situação, visitando as câmaras
municipais para verificar se foram projetos de leis assegurando esse
direito ou não.
No caso dos servidores de Tenório e
Assunção que se filiaram recentemente ao SINFEMP, será feito o laudo de
insalubridade para os servidores que trabalham em locais insalubres.
Os servidores lotados na secretaria de
saúde, tais como enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de
serviços, recepcionistas, auxiliares de serviços gerais, médicos,
dentistas, vigias, motoristas, condutores socorristas, agentes de saúde e
de endemias, dentre outros, tem direito a insalubridade.
No tocante as demais secretarias, os
garis, coveiros, motorista da infraestrutura, serviços públicos,
agricultura, operadores de máquinas, pedreiros, serventes, encanadores,
dentre outros, também tem direito a insalubridade. Já os eletricistas
tem direito a periculosidade.
O SINFEMP irá realizar o laudo de todos
os auxiliares de serviços de escolas e creches, para verificar o grau de
insalubridade desses servidores e em seguida solicitar a implantação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.