Empresa não será mais penalizada por acidente de trajeto com trabalhador
Novas regras entram em vigor em 2017, com efeito para empregadores a partir de 2018
O
Conselho Nacional de Previdência Social aprovou nesta quinta-feira
mudanças no chamado Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que incide
sobre a alíquota do seguro acidente de trabalho pago pelas empresas. Uma
das principais alterações foi a exclusão dos acidentes de trajeto da
fórmula de cálculo, atendendo a uma reivindicação do setor produtivo.
Também foram retirados da conta
acidentes de trabalho que não geraram concessão de benefícios, exceto
nos casos de óbito. As novas regras entram em vigor no próximo ano, com
efeito para os empregadores em 2018.
O FAP começou a funcionar em 2010 como um
mecanismo para incentivar os empregadores a investir em ações para
prevenir acidentes de trabalho. Dessa forma, a empresa que ficar acima
da média do setor em número de ocorrências é penalizada com majoração da
alíquota (que varia entre 1 e 3%, de acordo com o risco da atividade).
Já quem ficar abaixo, é bonificado.
Segundo o diretor do Departamento de
Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria de Previdência,
Marco Pérez, as novas regras não alteram o conceito de acidente de
trabalho, não afetam as obrigações patronais e nem a concessão de
benefícios. Ele disse que a inclusão dos acidentes de trajeto no cálculo
não diferencia se o problema ocorreu dentro ou fora da empresa e por
isso, não deve ser considerado para penalizar ou bonificar os
empregadores.
Além disso, os empregadores não têm
qualquer ingerência sobre os acidentes de trajeto. A inclusão dos
acidentes de trabalho sem concessão de benefícios também não ajuda a
distinguir empresas que causam acidentes com maior gravidade daquelas
que causam os de menor gravidade, explicou Pérez.
O Conselho é formado por representantes do
governo, dos empregadores e trabalhadores. As centrais sindicais se
posicionaram contrárias às mudanças.
FENACON
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